As áreas de trânsito de pessoas autistas, com sensibilidade auditiva ou portador de deficiência, com prioridade para escolas e hospitais, passarão a ter placas contendo os símbolos internacionalmente identificados.
A medida é uma proposta em coautoria do vereador Marcos Braz (PL) e o veredor Willian Coelho (DC), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo. A nova Lei recebeu o número 8.492/2024 e já está em vigor.
A Lei estabelece que as placas devam ser visíveis a uma distância de vinte metros da rua e com dimensões adequadas para que possam ser bem observadas pelos transeuntes e motoristas.